A recente reforma implementada com a Lei n.º 219/2012 e o Decreto Legislativo n.º 154/2013 eliminou a distinção entre filiação matrimonial e não matrimonial, unificando o estado de filiação. Hoje, a lei garante os mesmos direitos e deveres aos filhos e aos pais em relação aos filhos. Existem vários procedimentos que envolvem o relacionamento de filiação: a ação de reconhecimento de paternidade; a ação de impugnação da veracidade do reconhecimento de paternidade; as ações de reclamação e contestação do estado de filho matrimonial; o reconhecimento do filho não matrimonial; a declaração judicial de paternidade e maternidade. É importante conhecer os pressupostos e o processo desses procedimentos, que, apesar dos auxílios das modernas técnicas de análise genética, podem se revelar longe de serem óbvios ou imediatos