09.00 – 18.00

de segunda a sexta-feira

FAMÍLIA, PATRIMÔNIO E TRANSIÇÃO GERACIONAL

Nos últimos anos, houve inúmeras inovações legislativas que levaram não apenas a inovações legais, mas também a uma revolução cultural: a introdução do status único de criança (L. nº 219/2012 e L.D. nº 154/2013), a chamada. “degiurisdizionalizzazione” do direito de família (L.D. no. 132/2014 e L. no. 162//2014), o “divórcio curto” (L. no. 55/2015), a regulamentação das uniões civis e coabitações (L. no. 76/2016), a inovação das leis penais relativas à violência de gênero (L. no. 69/2019). Sem mencionar a reinterpretação que a Corte de Cassação deu à permissão de divórcio com a conhecida decisão SS. UU. N. 18287/2018. Nosso direito de família deve, portanto, ser entendido em uma nova visão, mais versátil e mais sensível às necessidades da sociedade contemporânea.

O advogado Ceprini é competente em todas essas questões. Portanto, ele poderá auxiliar os clientes em questões de direito de família puro e clássico, fornecendo-lhes também todas as informações sobre os novos instrumentos regulatórios indispensáveis, tanto para a definição das relações econômicas e patrimoniais entre os cônjuges após a crise do casamento ou entre os parceiros com a dissolução da união, quanto em relação ao regime patrimonial da família em geral, sugerindo a forma mais adequada também para a proteção dos bens na transição geracional.