09.00 – 18.00

de segunda a sexta-feira

ADOÇÕES

Nosso sistema jurídico, com a Lei n.º 184/1983, modificada pela Lei n.º 149/2001 e pela Lei n.º 173/2015, admite 4 tipos de adoções: a) adoção nacional legitimadora de menores; b) adoção internacional de menor estrangeiro realizada no exterior por casal italiano; c) adoção denominada em casos particulares, conforme o artigo 44 da Lei n.º 184/1983; e d) adoção de maior de idade. O Escritório de Advocacia tem a competência para assisti-lo na melhor escolha para o seu caso.