Instituto nascido com a Lei n.º 6/2004, que tem tido cada vez mais ampla difusão no social para a solução de situações de fragilidade tanto permanentes quanto temporárias. Prestamos assistência em todas as fases desse tipo de procedimentos de jurisdição voluntária: o pedido da medida de proteção, a defesa técnica no procedimento, a formulação dos pedidos, a redação do relatório anual, de acordo com os costumes exigidos pelo tribunal competente.
A assistência pode também referir-se a casos de INTERDIÇÃO e INABILITAÇÃO: instituições agora residuais que seguem uma disciplina ad hoc que às vezes podem ser convertidas no procedimento mais simplificado da administração de suporte.